{"provider_url": "https://www.felipeguerra.rn.leg.br", "title": "EDITAL", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>Estado do Rio Grande do Norte</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CNPJ: 08.545.956/0001-80</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>Email: camarafg@bol.com.br</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>EDITAL PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021 SERVI\u00c7OS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">PROCESSO: 07120001/21.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">OBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento \u00e0s necessidades do poder legislativo municipal, conforme especifica\u00e7\u00f5es e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Refer\u00eancia). Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br.\u00a0 Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 3 EDITAL N\u00ba 002/2021 PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00b0 002/2021 A C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, por interm\u00e9dio do Gabinete do Presidente, TORNA P\u00daBLICO para conhecimento dos interessados que na data, hor\u00e1rio e local indicado far\u00e1 realizar licita\u00e7\u00e3o na modalidade PREG\u00c3O PRESENCIAL, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, conforme descri\u00e7\u00e3o contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitat\u00f3rio obedecer\u00e1 \u00e0 Lei n\u00ba 10.520, de 2002, ao Decreto n\u00ba 3.555, de 2000, ao Decreto n\u00ba 7.892, de 2013, \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, atualizada pela LC n\u00ba 147 de 07/08/2014 e subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 8.666, de 1993, bem como \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o correlata, e demais exig\u00eancias previstas neste Edital e seus Anexos. 1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTA\u00c7\u00c3O E ABERTURA DA PROPOSTA Data da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica: 24 de dezembro de 2021. Hor\u00e1rio: 08h:30min.. (hor\u00e1rio local) Endere\u00e7o: Av. Mira Selva, n\u00ba 330, centro - Felipe Guerra/RN. Observa\u00e7\u00e3o 1: Decorrido o hor\u00e1rio supracitado, para a abertura do procedimento licitat\u00f3rio, o Sr. Pregoeiro, a seu exclusivo crit\u00e9rio, poder\u00e1 conceder toler\u00e2ncia de 15 (quinze) minutos, prorrog\u00e1veis a seu exclusivo crit\u00e9rio, para o in\u00edcio da sess\u00e3o. Ap\u00f3s o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro ser\u00e1 aceito. Observa\u00e7\u00e3o 2: Ocorrendo decreta\u00e7\u00e3o de feriado, ou outro fato superveniente de car\u00e1ter p\u00fablico, que impe\u00e7a a realiza\u00e7\u00e3o deste evento na data acima marcada, a sess\u00e3o ficar\u00e1 automaticamente prorrogada para o primeiro dia \u00fatil subsequente, independentemente de nova comunica\u00e7\u00e3o. 2. DO OBJETO 2.1. Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento \u00e0s necessidades do poder legislativo municipal, conforme especifica\u00e7\u00f5es e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Refer\u00eancia) neste Edital e seus Anexos, quando Itens ou por grupos(Lotes); 2.2. O valor global m\u00e1ximo estimado para esta licita\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais); Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 4 2.3. A licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Refer\u00eancia, facultando-se ao licitante a participa\u00e7\u00e3o em quantos itens forem de seu interesse; 2.4. O crit\u00e9rio de julgamento adotado ser\u00e1 o menor pre\u00e7o UNIT\u00c1RIO por item, observadas as exig\u00eancias contidas neste Edital e seus Anexos quanto \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do objeto; 2.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 2.5.1. ANEXO I - Termo de Refer\u00eancia; 2.5.2. ANEXO II - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de Idoneidade 2.5.3. ANEXO III \u2013 Modelo de declara\u00e7\u00e3o de cumprimento dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o (inciso VII do artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.520, de 2002); 2.5.4. ANEXO IV \u2013 Modelo de DECLARA\u00c7\u00c3O DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 2.5.5. ANEXO V - Modelo Declara\u00e7\u00e3o Fatos Impeditivos; 2.5.6. ANEXO VI \u2013 Modelo de declara\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do trabalho do menor (Lei n\u00ba 9.854/99); 2.5.7. ANEXO VII \u2013 Modelo de Proposta de Pre\u00e7o 2.5.8. ANEXO VIII \u2013 Minuta de Contrato 2.5.9. ANEXO IX \u2013 Aviso de Licita\u00e7\u00e3o 3. DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O 3.1. Poder\u00e3o participar deste Preg\u00e3o os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licita\u00e7\u00e3o, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exig\u00eancias, inclusive quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.2. O licitante ter\u00e1 que oferecer proposta em atendimento ao especificado do termo de refer\u00eancia, Anexo I deste edital; 3.3. O licitante que se enquadre na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queira usufruir dos benef\u00edcios concedidos pela Lei Complementar n\u00ba 123/06 e Lei Complementar n\u00ba 147/14, comprovar\u00e1 esta condi\u00e7\u00e3o por meio de Declara\u00e7\u00e3o de Qualifica\u00e7\u00e3o de Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP) assinada pelo contador e tamb\u00e9m a mesma assinada pelo representante legal da empresa, ou Declara\u00e7\u00e3o Simplificada Certid\u00e3o Simplificada da sede do licitante ou declara\u00e7\u00e3o modelo em anexo IV ambas emitidas no ano corrente. 3.3.1. A verifica\u00e7\u00e3o posterior de que, nos termos da lei, a empresa n\u00e3o se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, caracterizar\u00e1 crime de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n\u00b0 8.666/93 e, ainda, implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o de at\u00e9 60 meses, garantido o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 5 3.4. N\u00e3o ser\u00e1 admitida a participa\u00e7\u00e3o dos interessados sob a forma de cons\u00f3rcio; 3.5. N\u00e3o ser\u00e1 admitida a participa\u00e7\u00e3o de Empresas que possuam no seu Quadro, Funcion\u00e1rios ou Servidores da C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de S\u00f3cio, Dirigente ou Procurador. 3.6. N\u00e3o ser\u00e1 admitida nesta licita\u00e7\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o de pessoas Jur\u00eddicas: 3.6.1. Com fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial, concordata ou insolv\u00eancia, judicialmente decretadas, ou em processo de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial; 3.6.2. Em dissolu\u00e7\u00e3o ou em liquida\u00e7\u00e3o; 3.6.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n\u00b0 8.666, de 1993; 3.6.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Uni\u00e3o, nos termos do artigo 7\u00b0 da Lei n\u00b0 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.6.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em raz\u00e3o de san\u00e7\u00e3o restritiva de direito decorrente de infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, \u00a7 8\u00b0, inciso V, da Lei n\u00b0 9.605, de 1998; 3.6.6. Que tenham sido declaradas inid\u00f4neas para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; 3.6.7. Que estejam reunidas em cons\u00f3rcio; 3.6.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidi\u00e1rias entre si; 3.6.9. Estrangeiras que n\u00e3o funcionem no Pa\u00eds; 3.6.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas veda\u00e7\u00f5es previstas no artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.666, de 1993( \u201cArt. 9 - N\u00e3o poder\u00e1 participar, direta ou indiretamente...\u201d). 3.6.11. Empres\u00e1rio cujo estatuto ou contrato social n\u00e3o inclua o objeto deste Preg\u00e3o; 3.6.12. A declara\u00e7\u00e3o falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de credenciamento, habilita\u00e7\u00e3o, \u00e0 conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar\u00e1 o licitante \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas neste Edital. 3.7. Qualquer manifesta\u00e7\u00e3o nesta licita\u00e7\u00e3o condiciona-se \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento p\u00fablico de procura\u00e7\u00e3o ou instrumento particular, a necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo propriet\u00e1rio ou s\u00f3cio da empresa, dever\u00e1 apresentar documento de identidade com foto e c\u00f3pia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social); 3.8. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o ou a incorre\u00e7\u00e3o dos documentos previstos no item anterior n\u00e3o desclassificar\u00e1 ou inabilitar\u00e1 a licitante, mas impedir\u00e1 a pessoa presente de constar em ata, receber intima\u00e7\u00f5es, interpor recursos ou desistir de sua interposi\u00e7\u00e3o; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 6 3.9. Se for san\u00e1vel o ponto em desacordo com o item anterior, poder\u00e1 ser corrigido na sess\u00e3o p\u00fablica; 3.10. Os documentos dever\u00e3o estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente s\u00f3 possam ser fornecidos \u00e0 matriz ou filial e referir-se ao local do domic\u00edlio ou sede da licitante; 3.11. O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilita\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletr\u00f4nicos, limitando-se a faz\u00ea-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 convidado a retirar-se do recinto para n\u00e3o haver preju\u00edzo aos trabalhos; 3.12. Quando em abertura de processo licitat\u00f3rio, s\u00f3 ser\u00e1 permitido dirimir d\u00favidas ou discuss\u00f5es relacionadas ao processo que est\u00e1 sendo instaurado. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. A abertura da presente licita\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 em sess\u00e3o p\u00fablica, dirigido por um pregoeiro, a ser realizado conforme indica\u00e7\u00e3o abaixo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o mencionada no pre\u00e2mbulo e o conte\u00fado deste edital. 4.2. Cada licitante Poder\u00e1 apresentar Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o conforme modelo Anexo III deste edital, atrav\u00e9s de seu representante credenciado. 4.3. Antes do in\u00edcio da sess\u00e3o, os representantes das empresas interessadas em participar do certame dever\u00e3o apresentar-se para credenciamento junto o pregoeiro devidamente munido de documentos que os credenciem a participar desta licita\u00e7\u00e3o, inclusive com poderes para formula\u00e7\u00e3o de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso VI, do artigo 4\u00ba, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 4.4. O licitante, ou o seu representante, dever\u00e1, no local, data e hor\u00e1rio indicados no pre\u00e2mbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Preg\u00e3o, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe d\u00ea poderes para manifestar-se durante a sess\u00e3o p\u00fablica em nome do licitante. 4.4.1. O licitante ou o seu representante que n\u00e3o se credenciar ou n\u00e3o comprovar seus poderes estar\u00e1 impedido de apresentar lances, formular inten\u00e7\u00e3o de recurso ou manifestarse, de qualquer forma, durante a sess\u00e3o. 4.5. Por credenciamento entende-se a apresenta\u00e7\u00e3o conjunta dos seguintes documentos: 4.6. Tratando-se de Propriet\u00e1rio ou S\u00f3cio: 4.6.1 Documento de identidade de f\u00e9 p\u00fablica com fotografia; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 7 4.6.2 Ato Constitutivo da Empresa acompanhado das altera\u00e7\u00f5es ou da consolida\u00e7\u00e3o respectiva (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva sede. 4.6.3 DECLARA\u00c7\u00c3O DE IDONEIDADE, modelo em anexo II; 4.7. Tratando-se de Representante Legal: 4.7.1 Documento de identidade de f\u00e9 p\u00fablica com fotografia do representante; 4.7.2 Ato Constitutivo da Empresa acompanhado das altera\u00e7\u00f5es ou da consolida\u00e7\u00e3o respectiva (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva sede. 4.7.3 Procura\u00e7\u00e3o que comprove a outorga de poderes, Instrumento p\u00fablico de procura\u00e7\u00e3o ou particular, com poderes para representar a empresa em licita\u00e7\u00f5es ou, especificamente, neste preg\u00e3o e suas respectivas fases/etapas, inclusive formula\u00e7\u00e3o de lances em preg\u00f5es, com a necessidade de reconhecimento de firma em Cart\u00f3rio caso a procura\u00e7\u00e3o seja particular; 4.7.3.1 caso a procura\u00e7\u00e3o seja particular, dever\u00e1 ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobat\u00f3rios dos poderes do outorgante. 4.7.4 DECLARA\u00c7\u00c3O DE IDONEIDADE, modelo em anexo II; Observa\u00e7\u00e3o 3: Em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de idoneidade, citada nos itens 4.6.3 e 4.7.4, poder\u00e1 ser preenchida, na pr\u00f3pria Sess\u00e3o p\u00fablica, que poder\u00e1 ser fornecido pelo Pregoeiro na sess\u00e3o, que ser\u00e1 assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poder\u00e1 ser entregue na Sess\u00e3o p\u00fablica caso esteja em poder de pessoa presente. N\u00e3o atendidos os itens anteriores (4.6.3 e 4.7.4), implicar\u00e1 na imediata exclus\u00e3o da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou n\u00e3o. 4.8 Os documentos exigidos do item 4 (credenciamento), poder\u00e3o ser apresentados em original, por qualquer processo de c\u00f3pia autenticada por cart\u00f3rio competente ou por membro da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da CMFG/RN, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial; 4.9 A falta de apresenta\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cl\u00e1usula, ou ainda a aus\u00eancia do representante, impedir\u00e1 a licitante de participar dos lances verbais, da negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, de declarar a inten\u00e7\u00e3o de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposi\u00e7\u00e3o de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, salvo apresenta\u00e7\u00e3o de documento de credenciamento v\u00e1lido no transcorrer da sess\u00e3o, que habilitar\u00e1 o representante para os atos posteriores a entrega desse documento. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 8 4.10 N\u00e3o ser\u00e1 admitida a participa\u00e7\u00e3o de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DA DECLARA\u00c7\u00c3O PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA\u00c7\u00c3O 5.1. Aberta a sess\u00e3o, os interessados ou seus representantes, apresentar\u00e3o declara\u00e7\u00e3o dando ci\u00eancia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso VII, do art. 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo \u2013 Anexo III do Edital, devendo ser apresentada fora (lado externo) de um dos Envelopes (Proposta) ou (Habilita\u00e7\u00e3o), de prefer\u00eancia junto com o credenciamento; 5.1.1. A declara\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter nome ou raz\u00e3o social e endere\u00e7o completo, telefone, facs\u00edmile e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal; 5.2. Em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o citada no item anterior, poder\u00e1 ser preenchida, na pr\u00f3pria Sess\u00e3o p\u00fablica, que poder\u00e1 ser fornecido pelo Pregoeiro na sess\u00e3o, que ser\u00e1 assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poder\u00e1 ser entregue na Sess\u00e3o p\u00fablica caso esteja em poder de pessoa presente; 5.3. N\u00e3o atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicar\u00e1 na imediata exclus\u00e3o da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou n\u00e3o; 5.4. Em caso de exclus\u00e3o da licitante do certame, os envelopes poder\u00e3o permanecer sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, at\u00e9 o final da Sess\u00e3o, momento que poder\u00e1 ser devolvido, importando na preclus\u00e3o do direito de participar da licita\u00e7\u00e3o, restando \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o inutilizar os envelopes se n\u00e3o procurados no prazo de 30 (trinta) dias. 6. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTA\u00c7\u00c3O E ABERTURA DA PROPOSTA 6.1. No dia, hora e local indicado no pre\u00e2mbulo deste edital, na presen\u00e7a dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o pregoeiro receber\u00e1 dos representantes, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de pre\u00e7o e a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a habilita\u00e7\u00e3o das licitantes, registrando em ata a presen\u00e7a dos participantes. 6.2. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, n\u00e3o mais ser\u00e3o admitidos novos proponentes, sendo aberta a sess\u00e3o pelo pregoeiro, com in\u00edcio do recebimento da PROPOSTA (envelope n\u00ba 01) e DOCUMENTA\u00c7\u00c3O (envelope n\u00ba 02) em dois envelopes distintos. DA PROPOSTA (envelope n\u00ba 01) A proposta de pre\u00e7o apresentada em envelope fechado, tendo os seguintes dizeres: Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 9 \u00c1 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PREG\u00c3O PRESENCIAL PARA SRP N\u00ba 002/2021 SESS\u00c3O P\u00daBLICA \u00c0S: 08h:30min.. HORAS DO DIA: 24/12/2021 ENVELOPE N\u00b0 1 - PROPOSTA DE PRE\u00c7OS (RAZ\u00c3O SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N\u00b0 XXXX \u00c1 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PREG\u00c3O PRESENCIAL PARA SRP N\u00ba 002/2021 SESS\u00c3O P\u00daBLICA \u00c0S: 08h:30min.. HORAS DO DIA: 24/12/2021 ENVELOPE N\u00b0 2 - DOCUMENTA\u00c7\u00c3O DE HABILITA\u00c7\u00c3O (RAZ\u00c3O SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N\u00b0 XXXX \u00c1 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021 SESS\u00c3O EM 24/12/2021, \u00c0S 08h:30min HORAS ENVELOPE \u00daNICO - DOCUMENTA\u00c7\u00c3O PROPOSTA E HABILITA\u00c7\u00c3O (RAZ\u00c3O SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N\u00b0 XXXX DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O (envelope n\u00ba 02) A documenta\u00e7\u00e3o apresentada em envelope fechado, tendo os seguintes dizeres: 6.3. Ser\u00e1 admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues at\u00e9 30 (trinta) minutos antes da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica. 6.3.1. Nessa hip\u00f3tese, os dois envelopes dever\u00e3o ser acondicionados em inv\u00f3lucro \u00fanico, endere\u00e7ado diretamente \u00e0 C\u00e2mara, com a seguinte identifica\u00e7\u00e3o: Os envelopes de proposta de pre\u00e7os e habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e3o serem entregues no dia, momento do credenciamento, por qualquer pessoa, desde que a pessoa se identifique para ser constado em ata. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 10 A aus\u00eancia de dizeres na parte externa do envelope n\u00e3o constituir\u00e1 motivo para desclassifica\u00e7\u00e3o da licitante que poder\u00e1 regulariz\u00e1-lo no ato da entrega. Caso, eventualmente, ocorra \u00e0 abertura do Envelope n\u00b0 02 (Habilita\u00e7\u00e3o) antes do Envelope n\u00ba 01 (Proposta de Pre\u00e7o), por equ\u00edvoco, ser\u00e1 novamente lacrado sem an\u00e1lise de seu conte\u00fado e rubricado o lacre por todos os presentes. 6.4. A declara\u00e7\u00e3o falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi\u00e7\u00e3o sujeitar\u00e1 o licitante \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas neste Edital. 7. DA PROPOSTA DE PRE\u00c7OS \u2013 ENVELOPE N\uf0b0 01 7.1. A proposta de pre\u00e7os, preferencialmente emitida por computador ou datilografada, dever\u00e1 ser redigida em l\u00edngua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente em papel timbrado do proponente, datada e assinada, como tamb\u00e9m rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, dever\u00e1 conter no m\u00ednimo: 7.1.1. Raz\u00e3o social, inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de pessoa jur\u00eddica, endere\u00e7o, telefone, email, ag\u00eancia e conta. 7.1.2. As caracter\u00edsticas do objeto de forma clara e precisa, observadas as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Termo de Refer\u00eancia. 7.1.3. Pre\u00e7o unit\u00e1rio e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os pre\u00e7os praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Refer\u00eancia. 7.1.3.1. No pre\u00e7o cotado dever\u00e3o estar inclu\u00eddos todos os insumos que o comp\u00f5em, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contrata\u00e7\u00e3o do objeto. 7.1.4. Prazo de entrega, conforme par\u00e2metro m\u00e1ximo do edital. 7.1.5. Prazo de validade do produto de acordo com o fabricante 7.1.6. Prazo de validade da proposta n\u00e3o inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresenta\u00e7\u00e3o. 7.2. A apresenta\u00e7\u00e3o da proposta implica plena aceita\u00e7\u00e3o, por parte do licitante, das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, que pretendam usufruir os benef\u00edcios previstos no Cap\u00edtulo V da Lei Complementar n\u00b0 123, de 12 de fevereiro de 2006, dever\u00e3o entregar, preferencialmente, no envelope da proposta de pre\u00e7o a declara\u00e7\u00e3o de que se enquadram nesta categoria jur\u00eddica empresarial, e que n\u00e3o se enquadram nas exce\u00e7\u00f5es do \u00a7 4\u00ba do art. 3\u00ba, conforme modelo do Anexo IV. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 11 7.3.1. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes n\u00e3o t\u00eam interesse nos benef\u00edcios previstos na Lei Complementar n\u00b0 123/2006 ou n\u00e3o se enquadram nesta categoria jur\u00eddica. 7.4. A verifica\u00e7\u00e3o posterior de que, nos termos da lei, o declarante n\u00e3o se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizar\u00e1 crime de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n\u00b0 8.666/93 e, ainda, implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o de at\u00e9 60 meses, garantido o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa. 8. DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DAS PROPOSTAS 8.1. O Pregoeiro verificar\u00e1 as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que n\u00e3o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.2. A desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta ser\u00e1 sempre fundamentada e registrada em Ata. 8.3. Os valores unit\u00e1rios dos itens (licita\u00e7\u00e3o por Item) dever\u00e3o apresentar valores igual ou inferiores ao do Termo de Refer\u00eancia dos referidos itens. Mesmo que o mesmo tenha sido alterado por for\u00e7a de altera\u00e7\u00e3o provocado no mercado financeiro nacional e de pleno reconhecimento na imprensa, ter\u00e1 que se submeter \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o do item; 8.4. Ocorrendo diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o unit\u00e1rio e total, ser\u00e1 considerado o pre\u00e7o unit\u00e1rio; e ocorrendo diverg\u00eancia entre o valor expresso por extenso e em algarismo, ser\u00e1 considerado o valor expresso por extenso. No entanto, prevalecendo sempre o de menor pre\u00e7o; 8.5. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poder\u00e1 aceitar a corre\u00e7\u00e3o de eventuais falhas ou omiss\u00f5es na pr\u00f3pria sess\u00e3o p\u00fablica, principalmente \u00e0quelas formais; 8.6. Ser\u00e3o corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros materiais de c\u00e1lculo que n\u00e3o causem preju\u00edzos \u00e0 legalidade ou a competitividade. 8.7. Na aprecia\u00e7\u00e3o das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informa\u00e7\u00f5es sobre o material e/ou equipamento e/ou servi\u00e7o ofertado, o que dever\u00e1 ser providenciado num prazo de 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis, a contar da data da solicita\u00e7\u00e3o, sob pena de no caso de n\u00e3o haver entrega da(s) amostra(s) e/ou prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra(s) para an\u00e1lise fora das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da licitante ser\u00e1 desclassificada, estando sujeita \u00e0s penalidades e san\u00e7\u00f5es previstas neste Edital e legisla\u00e7\u00e3o vigente. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 12 8.8. O prazo de validade da proposta n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega (data da Licita\u00e7\u00e3o). 8.9. Ser\u00e1 tamb\u00e9m desclassificada a proposta que: 9.9.1. Contenha modifica\u00e7\u00f5es inferiores nas quantidades estabelecidas no anexo deste (Termo de Refer\u00eancia); 9.9.2. Pre\u00e7os manifestamente inexequ\u00edvel: I\u2013 Consideram-se pre\u00e7os manifestamente inexequ\u00edveis aqueles que comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. II \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 desclassificada a proposta considerada inexequ\u00edvel, quando o licitante se comprometer com a entrega dos produtos ou execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. 8.10. Para julgamento e classifica\u00e7\u00e3o das propostas ser\u00e1 adotado o crit\u00e9rio do MENOR PRE\u00c7O POR ITEM (SERVI\u00c7OS ou COMPRAS), observados os prazos m\u00e1ximos, as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e os par\u00e2metros m\u00ednimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 8.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poder\u00e1 sanar erros ou falhas, materiais, que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acess\u00edvel a todos, atribuindo-lhes validade e efic\u00e1cia para fins de classifica\u00e7\u00e3o. 8.12. Pregoeiro poder\u00e1 solicitar parecer de t\u00e9cnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra, ou, ainda, de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas estranhas a ele, para orientar sua decis\u00e3o. 8.13. N\u00e3o ser\u00e1 desclassificada a proposta que apresentar erros meramente aritm\u00e9ticos ou falhas de natureza formal, bem como poder\u00e3o ser relevadas omiss\u00f5es puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que n\u00e3o comprometam a lisura e o car\u00e1ter competitivo desta Licita\u00e7\u00e3o. 9. DA SESS\u00c3O DO PREG\u00c3O 9.1. Declarada aberta a sess\u00e3o, o representante entregara ao pregoeiro os envelopes com as propostas de pre\u00e7os e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro proceder\u00e1 \u00e0 abertura do inv\u00f3lucro contendo os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do licitante que apresentou a melhor proposta, para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento das condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital; 9.2. O Pregoeiro classificar\u00e1 o autor da proposta de menor pre\u00e7o e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at\u00e9 10% (dez por cento), relativamente \u00e0 de menor pre\u00e7o, para participa\u00e7\u00e3o na fase de lances. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 13 9.2.1. Quando n\u00e3o forem verificadas, no m\u00ednimo, tr\u00eas propostas escritas de pre\u00e7os nas condi\u00e7\u00f5es definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificar\u00e1 as melhores propostas subsequentes, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 03(tr\u00eas), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os pre\u00e7os oferecidos. 9.3. Na sess\u00e3o p\u00fablica do Preg\u00e3o ser\u00e1 lavrada ata circunstanciada, contendo, sem preju\u00edzo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, da an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o exigida para a habilita\u00e7\u00e3o e as licitantes com inten\u00e7\u00e3o de recorrer, sendo os motivos registrados em ata; 9.4. A ata circunstanciada dever\u00e1 ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, atrav\u00e9s dos interessados ou representantes devidamente credenciados; 9.5. Iniciada a sess\u00e3o p\u00fablica do Preg\u00e3o, esta n\u00e3o ser\u00e1 suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro; 9.6. Verificando-se o adiamento da sess\u00e3o p\u00fablica do Preg\u00e3o, o Pregoeiro determinar\u00e1 nova data para continua\u00e7\u00e3o dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes; 9.7. Ser\u00e1 lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos at\u00e9 o momento da suspens\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica, inclusive os motivos do adiamento; 9.8. O Pregoeiro poder\u00e1 interromper a sess\u00e3o, temporariamente, para determinar alguma provid\u00eancia administrativa para o bom andamento dos trabalhos; Observa\u00e7\u00e3o 4: O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilita\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletr\u00f4nicos, limitando-se a faz\u00ea-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 convidado a retirar-se do recinto para n\u00e3o haver preju\u00edzo aos trabalhos. 10. DA FORMULA\u00c7\u00c3O DOS LANCES 10.1 Ap\u00f3s classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dar\u00e1 in\u00edcio \u00e0 etapa de apresenta\u00e7\u00e3o de lances verbais pelos licitantes, que dever\u00e3o ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.1.1 O lance dever\u00e1 ser ofertado pelo valor UNIT\u00c1RIO do ITEM; 10.2 O Pregoeiro convidar\u00e1 individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior pre\u00e7o e os demais, em ordem decrescente de valor; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 14 10.3 Participar\u00e1 dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor pre\u00e7o e os autores das propostas que apresente valores at\u00e9 10% superiores, relativamente, a de menor pre\u00e7o; 10.3.1 Caso existam empates e mais de 03 (tr\u00eas) empresas dentre os 03 (tr\u00eas) menores pre\u00e7os, ser\u00e3o classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais, at\u00e9 o 3\u00ba (terceiro) menor pre\u00e7o das propostas escritas; 10.4 Caso n\u00e3o houver, no certame, pelo menos tr\u00eas propostas escritas de pre\u00e7os classificadas, conforme o subitem 10.3, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificar\u00e1 as melhores propostas em at\u00e9 o m\u00e1ximo de 03 (tr\u00eas); 10.4.1 Caso existam empates e mais de 03 (tr\u00eas) empresas dentre os 03 (tr\u00eas) menores pre\u00e7os, ser\u00e3o classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais, at\u00e9 o 3\u00ba (terceiro) menor pre\u00e7o das propostas escritas; 10.5A desist\u00eancia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar\u00e1 a exclus\u00e3o do licitante da etapa de lances e a manuten\u00e7\u00e3o do \u00faltimo pre\u00e7o por ele apresentado, para efeito de ordena\u00e7\u00e3o das propostas. 10.6 S\u00f3 ser\u00e1 aceito lance cujo pre\u00e7o seja menor do que o do \u00faltimo lance anteriormente registrado. 10.7A etapa de lances verbais ser\u00e1 considerada encerrada quando, no momento dos lances houver apenas duas licitantes participantes da referida fase e uma delas declinar da formula\u00e7\u00e3o de lances. 10.8Encerrada a fase de lances por item, ser\u00e1 verificada a ocorr\u00eancia do empate ficto, previsto no Art. 44, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 123/2006, sendo assegurado, como crit\u00e9rio do desempate, prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. 10.9Encerrada a etapa de lances verbais para cada item, ser\u00e3o ordenadas as propostas na ordem decrescente de valores, considerando-se para a classifica\u00e7\u00e3o o \u00faltimo pre\u00e7o ofertado. 10.10 Com base na classifica\u00e7\u00e3o das propostas que trata o item anterior, e por ocasi\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser\u00e1 assegurada a estas a prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o, sendo-lhes concedida a oportunidade de ofertar o menor pre\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele lan\u00e7ado pela licitante n\u00e3o qualificada nas referidas categorias, observadas as seguintes regras: 10.10.1 O Pregoeiro convocar\u00e1 a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou at\u00e9 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente pre\u00e7o inferior a esta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclus\u00e3o do direito de prefer\u00eancia. Podendo o Pregoeiro negociar o valor ofertado Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 15 a fim de reduzir ainda mais o pre\u00e7o. Posteriormente, ser\u00e1 adjudicado em seu favor o item/objeto licitado. 10.10.2 N\u00e3o havendo a apresenta\u00e7\u00e3o de novo pre\u00e7o, inferior ao pre\u00e7o da proposta melhor classificada, ser\u00e3o convocadas para o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia, respeitada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o, as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, cujos valores das propostas se enquadrem na condi\u00e7\u00e3o indicada no item anterior. 10.10.3 No caso de equival\u00eancia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o do empate previsto, ser\u00e1 realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder\u00e1 apresentar melhor oferta 10.11 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o de que trata o item 11.9 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, n\u00e3o ser\u00e1 assegurado o direito de prefer\u00eancia, passando-se, desde logo, \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o. 11. DO JULGAMENTO E DA NEGOCIA\u00c7\u00c3O DO VALOR 11.1 Encerrada a etapa de lances, na hip\u00f3tese de participa\u00e7\u00e3o de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n\u00ba 11.488, de 2007 (COOP), ser\u00e1 observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, regulamentada pelo decreto n\u00ba 8.538, de 06 de outubro de 2015. 11.2 O Pregoeiro identificar\u00e1 os pre\u00e7os ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou at\u00e9 5% (cinco por cento) superiores ao menor pre\u00e7o, desde que a primeira colocada n\u00e3o seja uma ME/EPP/COOP. 11.2.1 Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou n\u00e3o se manifeste no prazo estabelecido, ser\u00e3o convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para o exerc\u00edcio do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 11.2.2 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), ser\u00e1 realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poder\u00e1 apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 11.2.3 Havendo \u00eaxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de melhor classificada no certame, para fins de aceita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o havendo \u00eaxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda n\u00e3o existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecer\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o inicial. 11.2.4 Somente ap\u00f3s o procedimento de desempate fict\u00edcio, quando houver, e a classifica\u00e7\u00e3o final dos licitantes, ser\u00e1 cab\u00edvel a negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 16 11.3 Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o crit\u00e9rio de desempate ser\u00e1 aquele previsto no artigo 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, assegurando-se a prefer\u00eancia, sucessivamente, aos bens e servi\u00e7os: a) produzidos no Pa\u00eds; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa\u00eds. 11.3.1 Persistindo o empate, o crit\u00e9rio de desempate ser\u00e1 o sorteio. 11.4 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poder\u00e1 negociar com o licitante para que seja obtido melhor pre\u00e7o, observado o crit\u00e9rio de julgamento, n\u00e3o se admitindo negociar condi\u00e7\u00f5es diferentes daquelas previstas neste Edital. 11.5 O Pregoeiro examinar\u00e1 a proposta classificada em primeiro lugar quanto \u00e0 compatibilidade do pre\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao valor estimado para a contrata\u00e7\u00e3o e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especifica\u00e7\u00f5es do objeto. 11.5.1 Os pre\u00e7os n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o valor unit\u00e1rio m\u00e1ximo de cada item definido no Termo de Refer\u00eancia. 11.6 Se a proposta classificada em primeiro lugar n\u00e3o for aceit\u00e1vel, ou se o proponente n\u00e3o atender \u00e0s exig\u00eancias edital\u00edcias, o Pregoeiro examinar\u00e1 as ofertas subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a apura\u00e7\u00e3o de uma proposta que atenda ao Edital. 11.6.1 Nessa situa\u00e7\u00e3o, o Pregoeiro poder\u00e1 negociar com o licitante para que seja obtido pre\u00e7o melhor. 11.7 O Pregoeiro estipular\u00e1 par\u00e2metros ou percentuais sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances, bem como o tempo de oferecimento de lances; 11.8 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante dever\u00e1 comprovar sua condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, na forma determinada neste Edital. 11.9 Encerrada a fase competitiva do Preg\u00e3o e ordenada a proposta, imediatamente ser\u00e1 aberto pelo Pregoeiro o Envelope n\u00ba 2 \u2013 Documentos de Habilita\u00e7\u00e3o da(s) licitante(s) vencedora(s). 11.10 \u00c9 facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada a esclarecer ou complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo, em qualquer fase do Preg\u00e3o. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 17 12. DA HABILITA\u00c7\u00c3O \u2013 ENVELOPE N\uf0b0 02 12.1Como condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao exame da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificar\u00e1 o eventual descumprimento das condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o, especialmente quanto \u00e0 exist\u00eancia de san\u00e7\u00e3o que impe\u00e7a a participa\u00e7\u00e3o no certame ou a futura contrata\u00e7\u00e3o, mediante a consulta, casos haja impedimento, Constatada a exist\u00eancia de san\u00e7\u00e3o, o Pregoeiro reputar\u00e1 o licitante inabilitado, por falta de condi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o. 12.2N\u00e3o ocorrendo inabilita\u00e7\u00e3o, a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar ser\u00e1 verificada. 12.2.1 Os documentos necess\u00e1rios \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser apresentados em uma \u00fanica via, em original, por qualquer processo de c\u00f3pia autenticada por cart\u00f3rio competente, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio ou publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial, vedada sua apresenta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de produzida via fax ou c\u00f3pia ileg\u00edvel. Os documentos que forem emitidos via Internet ter\u00e3o sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 12.3 Para a habilita\u00e7\u00e3o, o licitante dever\u00e1 apresentar os documentos a seguir relacionados: 12.3.1 Relativos \u00e0 Habilita\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica: a. No caso de empres\u00e1rio individual: inscri\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empres\u00e1ria ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobat\u00f3rio de seus administradores; b.1. Os documentos acima dever\u00e3o estar acompanhados de todas as altera\u00e7\u00f5es ou da consolida\u00e7\u00e3o respectiva; c. No caso de sociedade simples: inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indica\u00e7\u00e3o dos seus administradores; d. No caso de cooperativa: ata de funda\u00e7\u00e3o e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n\u00ba 5.764, de 1971; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 18 e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa\u00eds: decreto de autoriza\u00e7\u00e3o e ato de registro ou autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento expedido pelo \u00f3rg\u00e3o competente, quando a atividade assim o exigir; f. C\u00e9dula de Identidade ou CPF dos respectivos s\u00f3cios e ou titular da empresa. Observa\u00e7\u00e3o 5: Fica facultada a reapresenta\u00e7\u00e3o na habilita\u00e7\u00e3o de documentos j\u00e1 apresentados anteriormente em qualquer dos itens subsequentes. 12.3.2 Relativos \u00e0 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas; b. Prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certid\u00e3o de D\u00e9bitos Relativos a Tributos Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o (Certid\u00e3o Conjunta vigente a partir de 03 de novembro de 2014 e as suas limita\u00e7\u00f5es); d. Prova de regularidade para com a (Fazenda Estadual e Municipal), do domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual; e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; f. Prova de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos inadimplidos perante a Justi\u00e7a do Trabalho, mediante Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT), ou certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa. 12.3.2.1 Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n\u00ba 11.488, de 2007, dever\u00e1 apresentar toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida para efeito de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri\u00e7\u00e3o, sob pena de ser inabilitado. 12.3.3 Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica: a. Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE T\u00c9CNICA, expedido(s) por pessoa(s) jur\u00eddica(s) de direito p\u00fablico ou privado, comprovando que a licitante Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 19 fornece ou forneceu objeto pertinente e compat\u00edvel com o deste Edital; Atestado de Capacidade T\u00e9cnica; a.1 Para os atestados de capacidade t\u00e9cnica, a crit\u00e9rio do pregoeiro, poder\u00e1 abrir dilig\u00eancia e verificar sua veracidade; para da agilidade e veracidade recomenda-se que o(s) atestado(s) seja apresentado com firma reconhecida em cart\u00f3rio. 12.3.4 Relativos \u00e0 Qualifica\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mico-Financeira: a. Certid\u00e3o negativa de fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial, ou liquida\u00e7\u00e3o judicial, ou de execu\u00e7\u00e3o patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domic\u00edlio, dentro do prazo de validade previsto na pr\u00f3pria certid\u00e3o, ou, na omiss\u00e3o desta, expedida at\u00e9 30(Trinta) dias contados da data da sua apresenta\u00e7\u00e3o; Os documentos necess\u00e1rios \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser apresentados em original, por qualquer processo de c\u00f3pia autenticada por cart\u00f3rio competente ou por servidor da administra\u00e7\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial. O Pregoeiro poder\u00e1 consultar s\u00edtios oficiais de \u00f3rg\u00e3os e entidades emissores de certid\u00f5es, para verificar as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o das licitantes. 12.3.5 Documentos Complementares: a. Declara\u00e7\u00e3o, sob as penalidades cab\u00edveis, da inexist\u00eancia de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilita\u00e7\u00e3o neste certame, conforme modelo anexo V a este Edital; b. Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (proibi\u00e7\u00e3o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condi\u00e7\u00e3o de aprendiz) \u2013 modelo de uso facultativo \u2013 Anexo VI do Edital. Ser\u00e1 inabilitado o licitante que n\u00e3o comprovar sua habilita\u00e7\u00e3o, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilita\u00e7\u00e3o, ou apresent\u00e1-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n\u00ba 11.488, de 2007. \u00c9 facultada \u00e0 Comiss\u00e3o ou autoridade superior, em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o, a promo\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada a esclarecer ou a complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo, vedada a inclus\u00e3o posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 20 No caso de inabilita\u00e7\u00e3o, o Pregoeiro retomar\u00e1 o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o. 13. DO JULGAMENTO DA HABILITA\u00c7\u00c3O 13.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro proceder\u00e1 \u00e0 abertura do inv\u00f3lucro contento os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do licitante que apresentou a melhor proposta, para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento das condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital; 13.2. A habilita\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 com a verifica\u00e7\u00e3o de que o licitante est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprova\u00e7\u00e3o de que atende \u00e0s exig\u00eancias do edital quanto \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e econ\u00f4mico-financeira; 13.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspender\u00e1 a sess\u00e3o, informando a nova data e hor\u00e1rio para a continuidade da mesma; 13.4. No julgamento da habilita\u00e7\u00e3o, o Pregoeiro poder\u00e1 sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acess\u00edvel a todos, atribuindo-lhes validade e efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o; 13.5. Constatado o atendimento \u00e0s exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o fixadas no Edital, o licitante ser\u00e1 declarado vencedor; 13.6. Verificando-se no curso da an\u00e1lise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta ser\u00e1 desclassificada; 13.7. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n\u00ba 11.488, de 2007, havendo alguma restri\u00e7\u00e3o na comprova\u00e7\u00e3o de sua regularidade fiscal, ser-lhe-\u00e1 assegurado o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, para a regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, pagamento ou parcelamento do d\u00e9bito, e emiss\u00e3o de eventuais certid\u00f5es negativas ou positivas com efeito de certid\u00e3o negativa; 13.8. A prorroga\u00e7\u00e3o do prazo a que se refere o subitem anterior dever\u00e1 sempre ser concedida pela Administra\u00e7\u00e3o quando requerida pelo licitante, a n\u00e3o ser que exista urg\u00eancia na contrata\u00e7\u00e3o ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados; 13.9. A declara\u00e7\u00e3o do vencedor de que trata este subitem acontecer\u00e1 no momento imediatamente posterior \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o, aguardando-se os prazos de regulariza\u00e7\u00e3o fiscal para a abertura da fase recursal; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 21 13.10. A n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, no prazo previsto, implicar\u00e1 decad\u00eancia do direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es previstas no artigo 81 da Lei n\u00b0 8.666, de 1993, sendo facultado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, ou revogar a licita\u00e7\u00e3o. 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1A proposta final (readequada) do licitante declarado vencedor dever\u00e1 ser encaminhada no prazo imediato (em at\u00e9 05(cinco) dias), a contar da solicita\u00e7\u00e3o do Pregoeiro. 14.2A proposta final dever\u00e1 ser redigida em l\u00edngua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a \u00faltima folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 14.3 A proposta final dever\u00e1 conter a indica\u00e7\u00e3o do banco, n\u00famero da conta e ag\u00eancia do licitante vencedor, para fins de pagamento. A proposta final poder\u00e1 ser documentada nos autos e ser\u00e1 levada em considera\u00e7\u00e3o no decorrer da execu\u00e7\u00e3o do contrato ou documento equivalente e aplica\u00e7\u00e3o de eventual san\u00e7\u00e3o \u00e0 Contratada, se for o caso. Todas as especifica\u00e7\u00f5es do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e proced\u00eancia, vinculam a Contratada. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da proposta final (readequada) por parte do licitante, n\u00e3o desabilitar\u00e1 o mesmo, j\u00e1 que os pre\u00e7os negociados estar\u00e3o na ata de julgamento da sess\u00e3o e assinada pelo mesmo. 15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL 15.1. At\u00e9 dois dias \u00fateis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, provid\u00eancias ou impugnar o ato convocat\u00f3rio do preg\u00e3o, nos termos do Art. 12 do Decreto 3555/2000. 15.2. Caber\u00e1 ao pregoeiro decidir sobre a peti\u00e7\u00e3o no prazo de vinte e quatro horas. 15.3.Acolhida a impugna\u00e7\u00e3o contra o ato convocat\u00f3rio, ser\u00e1 designada nova data para a realiza\u00e7\u00e3o do certame, observando-se as exig\u00eancias quanto \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o das modifica\u00e7\u00f5es no Edital. 15.4.Qualquer modifica\u00e7\u00e3o no Edital exige divulga\u00e7\u00e3o pelo mesmo instrumento de publica\u00e7\u00e3o em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o afetar a formula\u00e7\u00e3o das propostas. 15.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, exclusivamente para o endere\u00e7o eletr\u00f4nico Email: camarafg@bol.com.br 15.6.A impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser entregue no setor de protocolo da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, endere\u00e7ado a mesma. 15.7. As respostas \u00e0s impugna\u00e7\u00f5es e aos esclarecimentos solicitados ser\u00e3o publicadas e disponibilizadas na sede da c\u00e2mara para os interessados. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 22 16. DOS RECURSOS 16.1Declarado o vencedor do preg\u00e3o, qualquer licitante poder\u00e1 manifestar imediata e motivadamente a inten\u00e7\u00e3o de recorrer, desde que devidamente registrada a s\u00edntese de suas raz\u00f5es em ata, quando lhe ser\u00e1 concedido o prazo de 03 (tr\u00eas) dias para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarraz\u00f5es em igual n\u00famero de dias, que come\u00e7ar\u00e3o a correr do t\u00e9rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2A falta de manifesta\u00e7\u00e3o imediata e motivada do licitante quanto \u00e0 inten\u00e7\u00e3o de interpor recurso, ao final da sess\u00e3o do preg\u00e3o importar\u00e1 a decad\u00eancia do direito de recurso e a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o pelo pregoeiro ao vencedor. 16.3O acolhimento de recurso importar\u00e1 a invalida\u00e7\u00e3o apenas dos atos insuscet\u00edveis de aproveitamento. 16.4N\u00e3o ser\u00e1 concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelat\u00f3rios ou quando n\u00e3o justificada a inten\u00e7\u00e3o de interpor o recurso pela licitante. 16.5Apoio, utilizando-se, quando necess\u00e1rio, de setores t\u00e9cnicos na busca de subs\u00eddios, podendo, com fulcro no art. 43, \u00a7 3\u00ba, do diploma licitat\u00f3rio, em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o, realizar dilig\u00eancias que visem \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo. 16.6Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os \u00e0 autoridade competente quando mantiver sua decis\u00e3o. 16.7O recurso dever\u00e1 ser entregue no setor de protocolo da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, endere\u00e7ado a mesma. 17. DA ADJUDICA\u00c7\u00c3O E DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O 17.1 O objeto da licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso n\u00e3o haja interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou pela autoridade competente, ap\u00f3s a regular decis\u00e3o dos recursos apresentados. 17.2 Ap\u00f3s a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologar\u00e1 o procedimento licitat\u00f3rio. 18. DO ATESTO, LIQUIDA\u00c7\u00c3O E PAGAMENTO 18.1 O atesto da nota fiscal ser\u00e1 emitido pelo respons\u00e1vel da pasta. 18.2 O estabelecimento do procedimento de liquida\u00e7\u00e3o da despesa iniciar-se\u00e1 em at\u00e9 15 (quinze) dias a partir do protocolamento por parte do credor da solicita\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, efetuado junto a setor competente definido no \u00e2mbito de cada unidade gestora e, obrigatoriamente, identificado em cl\u00e1usula do instrumento de contrato, ao qual competir\u00e1 a efetua\u00e7\u00e3o imediata do lan\u00e7amento do benefici\u00e1rio do documento de cobran\u00e7a na lista geral e/ou espec\u00edfica de credores que protocolaram documentos de cobran\u00e7a. A solicita\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de que trata o Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 23 caput ser\u00e1 acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, al\u00e9m de qualquer outra esp\u00e9cie de documenta\u00e7\u00e3o porventura exigida no instrumento contratual. 18.3 O pagamento ser\u00e1 efetuado conforme o valor, de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, contados da apresenta\u00e7\u00e3o da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de baixo valor, assim definidas nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 032/2016 do TCE/RN; E de no m\u00e1ximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prev\u00ea a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso XIV do art. 40 da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimentos e aceita\u00e7\u00e3o emitido pela secretaria municipal beneficiada encaminhados \u00e0 secretaria municipal de finan\u00e7as, acompanhado das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos referentes \u00e0 regularidade fiscal e trabalhista. 18.3.1. Os pre\u00e7os unit\u00e1rios contratados, desde que observado o interregno m\u00ednimo de um ano, contado da data limite para apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do \u00faltimo reajuste ocorrido, ser\u00e3o reajustados utilizando-se a varia\u00e7\u00e3o do Indice Geral de Pre\u00e7o de Mercado \u2013 IGP \u2013 M/FGV, com base na seguinte f\u00f3rmula: R=[(I \u2013 Io).P]/Io Em que: a) para primeiro reajuste: R= Reajuste procurado; I=\u00cdndice relativo ao m\u00eas de reajuste; Io= \u00cdndice relativo ao m\u00eas da data limite para apresenta\u00e7\u00e3o da proposta; P=Pre\u00e7o atual dos servi\u00e7os. b) Para os reajustes subseq\u00fcentes: R= Reajuste procurado; I=\u00cdndice relativo ao m\u00eas do novo reajuste; Io= \u00cdndice relativo ao m\u00eas do inicio dos efeitos financeiros do \u00faltimo reajuste efetuado; P= Pre\u00e7o do servi\u00e7o atualizado at\u00e9 o \u00faltimo reajuste efetuado. 18.4 As despesas decorrentes deste processo correr\u00e3o a conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2022 18.5 Apresentar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, juntamente com as notas fiscais, prova de REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (FGTS), notadamente atrav\u00e9s do Certificado de Regularidade do FGTS \u2013 CRF; Certid\u00e3o Conjunta de D\u00e9bitos e Contribui\u00e7\u00e3o Federal; CNDT \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 24 Trabalhista, Certid\u00e3o Conjunta de D\u00c9BITOS ESTADUAL e Certid\u00e3o Quanto a Divida Ativa do Estado do ente federativo, ficando facultativa esta \u00faltima quando as unidades estaduais de outros entes n\u00e3o emitir, (relativo ao domicilio ou sede da empresa; e/ou Prova de REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, relativo ao domicilio ou sede da empresa, dentro de seus respectivos prazos de validade, demonstrando sua regularidade; 19. DA DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA 19.1 As despesas decorrentes da presente licita\u00e7\u00e3o correr\u00e3o por conta dos recursos consignados no Or\u00e7amento Geral para o exerc\u00edcio 2022, O \u00f3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA. 01 \u2013 C\u00e2mara Municipal 0101 \u2013 C\u00e2mara Municipal 01.031.0001 2.001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das Atividades da C\u00e2mara 3.3.90.39.00 \u2013 Outros serv. de terc. Pessoa jur\u00eddica \u2013 Fonte: 10010000 20. DO FORNECIMENTO/SERVI\u00c7OS 20.1. Os fornecimentos e ou servi\u00e7os ser\u00e3o executados por conta da CONTRATADA, assim como tamb\u00e9m as responsabilidades de seguran\u00e7a e qualquer outro acidente corrente da execu\u00e7\u00e3o, a partir da data de emiss\u00e3o da Ordem de Compra/Servi\u00e7o emitida exclusivamente pelo Setor respons\u00e1vel da CMFG/RN. 20.2. As condi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os ser\u00e3o exigidas de acordo com o do termo de refer\u00eancia (Anexo I). 21. DO CONTRATO 21.1. O contrato a ser firmado em decorr\u00eancia desta licita\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia em conforme o termo de refer\u00eancia, a partir da sua assinatura at\u00e9 a plena execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou entrega dos materiais/bens ou servi\u00e7os licitados, ficando adstrito a xx de xxxxxxxxx de 20xx, podendo ainda ser prorrogado mediante interesse das partes, nas conformidades do art. 57, da lei fed. 8.666/93. 21.2. O contrato poder\u00e1 ser acrescido ou suprimido em at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos). 22. DA VIG\u00caNCIA DO CONTRATO 22.1 O contrato ter\u00e1 vig\u00eancia de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.] Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 25 23. DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS/COMPRAS 23.1 Os servi\u00e7os executados pela empresa vencedora ser\u00e3o fiscalizados por um representante da CMFG/RN, a quem caber\u00e1 verificar se no seu desenvolvimento est\u00e3o sendo cumpridos rigorosamente os dispositivos do Contrato. 24. DA ALTERA\u00c7\u00c3O DOS PRE\u00c7OS 24.1. Os pre\u00e7os contratados somente poder\u00e3o ser alterados se durante a vig\u00eancia do contrato houver autoriza\u00e7\u00e3o governamental, ou em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Desde que oficialmente requerido e previamente autorizado pela PMFG/RN, poder\u00e1 ser concedido reajuste dos pre\u00e7os contratados. 24.2 Os pedidos de reajuste somente ser\u00e3o aceitos e analisados se devidamente justificados e acompanhados de planilhas demonstrativas e documenta\u00e7\u00f5es auxiliares que comprovem a majora\u00e7\u00e3o dos custos dos produtos/servi\u00e7os contratados. 25. DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATANTE 25.1 As obriga\u00e7\u00f5es da Contratante est\u00e3o estabelecidas no Termo de Refer\u00eancia (anexo I do edital) e no instrumento de Contrato. 26. DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATADA 26.1 As obriga\u00e7\u00f5es da Contratante e da Contratada est\u00e3o estabelecidas no Termo de Refer\u00eancia (anexo I do edital) e no instrumento de Contrato. 27. DAS PENALIDADES 27.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n\u00e3o celebrar o contrato, deixar de fornecer os servi\u00e7os ou apresentar documenta\u00e7\u00e3o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu\u00e7\u00e3o de seu objeto, n\u00e3o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu\u00e7\u00e3o do contrato, comportar-se de modo inid\u00f4neo ou cometer fraude fiscal, ficar\u00e1 impedido de licitar e contratar com a Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios e, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de at\u00e9 05 (cinco) anos, sem preju\u00edzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais comina\u00e7\u00f5es legais, nos termos do Art. 7\u00ba, da Lei 10.520. 27.2 Ao licitante que, sem justa causa, n\u00e3o cumprir as exig\u00eancias constantes desta licita\u00e7\u00e3o e compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou for\u00e7a maior devidamente justificado e comprovados a ju\u00edzo da administra\u00e7\u00e3o da CMFG (C\u00e2mara Municipal Felipe Guerra), aplicar-se-\u00e3o as seguintes penalidades, em fun\u00e7\u00e3o da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunst\u00e2ncias e o interesse da CMFG. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 26 27.3 A licitante/Adjudicat\u00e1ria que cometer qualquer das infra\u00e7\u00f5es discriminadas, ficar\u00e1 sujeita, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e criminal, \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es: a. Multa de at\u00e9 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Munic\u00edpio, pelo prazo de at\u00e9 dois anos; 27.3.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san\u00e7\u00f5es. 27.4 As infra\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es relativas a atos praticados no decorrer da contrata\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstas no Termo de Refer\u00eancia. 27.5 A aplica\u00e7\u00e3o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-\u00e1 em processo administrativo que assegurar\u00e1 o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n\u00ba 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n\u00ba 9.784, de 1999. 27.6 A autoridade competente, na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es, levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a gravidade da conduta do infrator, o car\u00e1ter educativo da pena, bem como o dano causado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, observado o princ\u00edpio da proporcionalidade. 27.7 As multas ser\u00e3o recolhidas em favor do Munic\u00edpio, no prazo m\u00e1ximo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio e cobradas judicialmente. 27.8 As penalidades ser\u00e3o obrigatoriamente registradas no \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio. 27.9 As san\u00e7\u00f5es aqui previstas s\u00e3o independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem preju\u00edzo de outras medidas cab\u00edveis. 28. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS 28.1 A presente licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o importa necessariamente em contrata\u00e7\u00e3o, podendo a C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio Grande do norte anular, no todo ou em parte, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, derivada de fato superveniente comprovado ou revogar por ilegalidade, de oficio ou por provoca\u00e7\u00e3o mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licita\u00e7\u00e3o. A CMFG poder\u00e1 ainda prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 28.2O proponente \u00e9 respons\u00e1vel pela fidelidade e legitimidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa\u00e7\u00f5es nele contidas implicar\u00e1 a imediata desclassifica\u00e7\u00e3o do proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescis\u00e3o do contrato ou do pedido de compra, sem preju\u00edzo. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 27 28.3\u00c9 facultada ao Pregoeiro ou \u00e0 Autoridade Superior, em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o, a promover dilig\u00eancias destinadas a esclarecer ou a complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo. 28.4 Os licitantes assumem todos os custos de prepara\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de suas propostas e a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1, em nenhum caso, respons\u00e1vel por esses custos, independentemente da condu\u00e7\u00e3o ou do resultado do processo licitat\u00f3rio. 28.5 O desatendimento de exig\u00eancias formais n\u00e3o essenciais n\u00e3o importar\u00e1 o afastamento do licitante, desde que seja poss\u00edvel o aproveitamento do ato, observado os princ\u00edpios da isonomia e do interesse p\u00fablico. 28.6 As normas que disciplinam este Preg\u00e3o ser\u00e3o sempre interpretadas em favor da amplia\u00e7\u00e3o da disputa entre os interessados, desde que n\u00e3o comprometam o interesse da Administra\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio da isonomia, a finalidade e a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o. 28.7 O Edital e seus Anexos poder\u00e3o ser lidos e/ou obtidos no \u00f3rg\u00e3o, situado na C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra \u2013 Av. Mira Selva, n\u00ba 330, centro, \u2013 Felipe Guerra RN \u2013 CEP: 59.795-000, nos dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 08h:00min horas \u00e0s 12h:oomin horas 28.8 Os autos do processo administrativo permanecer\u00e3o com vista franqueada aos interessados no \u00f3rg\u00e3o, na C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra - Av. Mira Selva, n\u00ba 330, centro, centro \u2013 Felipe Guerra RN \u2013 CEP: 59.795-000, nos dias \u00fateis, hor\u00e1rio de expediente. 28.9 Em caso de cobran\u00e7a pelo fornecimento de c\u00f3pia da \u00edntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitar\u00e1 ao custo efetivo da reprodu\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica de tais documentos; nos termos do artigo 5\u00b0, III, da Lei n\u00b0 10.520, de 2002(gratuito). 28.10 No caso de ocorr\u00eancia de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Institui\u00e7\u00e3o, no dia previsto para a Abertura da Sess\u00e3o P\u00fablica, o ato ficar\u00e1 automaticamente transferido para o primeiro dia \u00fatil seguinte, no mesmo hor\u00e1rio. 28.11 Nos casos omissos aplicar-se-\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es constantes da Lei n\u00ba 10.520, de 2002, do Decreto n\u00ba 3.555, de 2000, do Decreto n\u00ba 7.892, de 2013, da Lei Complementar n\u00ba 123 de 2006, e da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, subsidiariamente. 28.12 O foro para dirimir quest\u00f5es relativas ao presente Edital ser\u00e1 o da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Comarca de Apodi RN, com exclus\u00e3o de qualquer outro. Felipe Guerra RN, 10 de dezembro de 2021. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 28 _________________________________ Andr\u00e9 Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Decreto Municipal N\u00ba 366/2021 - GP. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 29 ANEXOS AO EDITAL Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 30 ANEXO I \u2013 TERMO DE REFER\u00caNCIA TERMO DE REFER\u00caNCIA 1. DO OBJETO: O objeto do presente \u00e9 instruir o processo administrativo visando a contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN. 2. DA ESPECIFICA\u00c7\u00c3O DO OBJETO 2.1 Prover a \u00e1rea de aquisi\u00e7\u00f5es, licita\u00e7\u00f5es e contratos de instrumentos e procedimentos para a execu\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es de pessoas jur\u00eddicas, com vistas a um melhor aproveitamento de capacidades instaladas; 2.2. Agilizar os procedimentos a serem adotados na realiza\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios; 2.3. Estabelecer condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas a serem adotadas na realiza\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios, adequando-os aos normativos internos e gerais que regem a mat\u00e9ria, de maneira mais eficiente e eficaz; 2.4. Aprimorar modelos padr\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios para compor de forma consistente os processos de licita\u00e7\u00f5es e contra\u00e7\u00f5es, permitindo maior agiliza\u00e7\u00e3o e rapidez nas tramita\u00e7\u00f5es e consultas; e, 2.5. Incrementar e implementar fluxos de elabora\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios; 2.6. Realizar atividades para a \u00e1rea de aquisi\u00e7\u00f5es licita\u00e7\u00f5es e contratos, identificando as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a serem adotadas de forma a alcan\u00e7ar os objetivos pretendidos 2.7. An\u00e1lise de Termos de Refer\u00eancias, Projetos B\u00e1sicos no tocante aos aspectos administrativos, verificando a compatibilidade com a realidade do munic\u00edpio; 2.8. Elabora\u00e7\u00e3o de modelos de editais, de todas as modalidades de licita\u00e7\u00f5es, de solicita\u00e7\u00f5es (memorandos), de propostas e de solicita\u00e7\u00e3o de cota\u00e7\u00f5es, destinados a contrata\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os; 2.9. Orienta\u00e7\u00e3o e acompanhamento quando do preenchimento das informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s licita\u00e7\u00f5es (modalidades da Lei n\u00ba 8.666/93, Preg\u00f5es, Dispensas de Licita\u00e7\u00e3o, Ades\u00f5es aos Preg\u00f5es SRP) conforme as abas de preenchimento dos anexos n\u00ba 13 e 38 do SIAI-TCE/RN; 2.10. Participa\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, com atua\u00e7\u00e3o nos certames e na an\u00e1lise e julgamento de documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e propostas t\u00e9cnicas e financeiras; 2.11. Elabora\u00e7\u00e3o demonstrar os resultados obtidos nas licita\u00e7\u00f5es; 2.12. Instru\u00e7\u00e3o de Processos Licitat\u00f3rios, para efeito de homologa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o; 2.13. Orienta\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de Contratos; 2.14. Orientar o setor de compras; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 31 2.15. An\u00e1lise de Pedidos de Dispensa e Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o; 2.16. Implementa\u00e7\u00e3o de novo modelo de acompanhamento gerencial dos contratos; 2.17. Aprimoramento/atualiza\u00e7\u00e3o dos modelos de: 2.17.1. Editais; 2.17.2. Contratos; 2.17.3. Termos aditivos; 2.17.4. Atos de Designa\u00e7\u00e3o; 2.17.5. Atas de Abertura e Julgamento; 2.17.6. Relat\u00f3rios de Avalia\u00e7\u00e3o e Final; 2.17.7. Aprimoramento da organiza\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do arquivo ativo de contratos e termos e do acervo documental da \u00e1rea de apoio log\u00edstico as aquisi\u00e7\u00f5es licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos; e, 2.17.8. Cria\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de fluxo de elabora\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1 A contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN. 3.2 Portanto, \u00e9 necess\u00e1ria a orienta\u00e7\u00e3o aos gestores p\u00fablicos (presidente, diretores, Unidade de Compras, Unidade de Engenharia, Comiss\u00f5es Permanentes e Especiais, Agentes de Contrata\u00e7\u00e3o, Pregoeiro, equipe de apoio, demais servidores p\u00fablicos e Unidades Administrativas envolvidos direta e indiretamente nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas), bem como acompanhar o certame na integra, desenvolver tarefas para adequar os procedimentos administrativos e supri-los de instrumento e rotinas que possam proporcionar a administra\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o a tomada de decis\u00f5es por meio da sele\u00e7\u00e3o da melhor op\u00e7\u00e3o do ato administrativo a ser adotado, buscando a melhoria dos \u00edndices de efici\u00eancia, efic\u00e1cia e agilidade das a\u00e7\u00f5es, sem comprometer a seguran\u00e7a na execu\u00e7\u00e3o das tarefas. 4. . DO LOCAL DA PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS: 4.1 A Contratada dever\u00e1 acompanhar e assessorar, por meio de sua equipe t\u00e9cnica, conforme demanda do \u00f3rg\u00e3o, no m\u00ednimo 3(tr\u00eas) dias por semana, na sede do Poder Legislativo, de segunda a sexta feira, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 12h, e, eventualmente, de forma eletr\u00f4nica a fim de sanar quaisquer d\u00favidas e assegurar que seja realizado o correto planejamento nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com rigidez e cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme disposto no item 4.2. 4.2. Os servi\u00e7os ser\u00e3o prestados presencialmente na sede da C\u00e2mara Municipal, j\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o n\u00e3o presencial refere-se \u00e0 demanda consultiva prestada por escrito por meio de correio eletr\u00f4nico (e-mail), de forma convencional via consulta escrita formalizada, via telefone, chat de mensagem, ou outro recurso de tecnologia da Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 32 comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 ilimitada e em tempo integral, prestada pela contratada em local indicado por esta. 5. DO CRIT\u00c9RIO DE JULGAMENTO: 5.1. Na an\u00e1lise das propostas, ser\u00e1 verificado o cumprimento de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Termo de Refer\u00eancia, bem como considerado o crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o. 5.2. No julgamento, ser\u00e1 considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de pre\u00e7os de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es do Termo de Refer\u00eancia e seus anexos e ofertar o menor pre\u00e7o unit\u00e1rio. 6. DA UNIDADE FISCALIZADORA: 6.1 Fiscal ou gestor do contrato designado pela C\u00e2mara Municipal e n\u00e3o havendo estes mencionados, ser\u00e3o respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o as devidas unidades administrativas da c\u00e2mara municipal de Felipe Guerra \u2013 RN. 7. DA MOTIVA\u00c7\u00c3O: 7.1 Atender as necessidades do gabinete da presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra. 8. ENCARGOS, OBRIGA\u00c7\u00d5ES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA: 8.1 Arcar com todos os \u00f4nus necess\u00e1rios \u00e0 completa entrega dos servi\u00e7os que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos servi\u00e7os, inclusive licen\u00e7a em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, registros, publica\u00e7\u00f5es e autentica\u00e7\u00f5es do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necess\u00e1rio. 8.2 Responder por todos os \u00f4nus referentes ao objeto do contrato, desde os sal\u00e1rios do pessoal nele empregado, como tamb\u00e9m os encargos trabalhistas, previdenci\u00e1rios, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato. 8.3 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em raz\u00e3o de acidentes ou de a\u00e7\u00e3o, ou de omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento de combust\u00edvel. 8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem v\u00edcios, defeitos ou incorre\u00e7\u00f5es resultantes da entrega dos servi\u00e7os, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 8.5 Atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da fiscaliza\u00e7\u00e3o da CMFG e providenciar a imediata corre\u00e7\u00e3o das defici\u00eancias apontadas pela fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 entrega dos servi\u00e7os. 8.6 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os produtos contratados. 8.7 Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 33 9. OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATANTE 9.1. Proceder a mais ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem preju\u00edzo da responsabilidade da contratada. 9.2. Indicar os respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento da entrega dos servi\u00e7os. 9.3. A CONTRATANTE dever\u00e1, a seu crit\u00e9rio, e atrav\u00e9s de servidor da CMFG ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscaliza\u00e7\u00e3o das entregas dos servi\u00e7os. 9.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas 10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento pelo servi\u00e7o, objeto deste termo de refer\u00eancia, ser\u00e1 efetuado em moeda corrente, atrav\u00e9s de transfer\u00eancia banc\u00e1ria, dentro de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do m\u00eas subsequente ao m\u00eas da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, sem juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1rios, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de Nota Fiscal emitida em nome da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, devidamente atestada pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Memorial descritivo referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para. ITEM DESCRI\u00c7\u00c3O DO PRODUTO/SERVI\u00c7OS UND QTDE/M\u00caS PRE\u00c7O UNIT. MENSAL PRE\u00c7O TOTAL 01 Servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas do poder legislativo municipal, incluindo ainda o preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no SIAI DP ANEXO 38 E 13 DO TCE-RN dos documentos necess\u00e1rios para a sua alimenta\u00e7\u00e3o, conforme documentos disponibilizados pela administra\u00e7\u00e3o. M\u00eas 12 R$ 1.916,66 R$ 11. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n\u00ba 9.784, de 1999, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica poder\u00e1, sem a pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do interessado, motivadamente, adotar provid\u00eancias Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 34 acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorr\u00eancia de dano de dif\u00edcil ou imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o. 12. DO FORO 11.1. Para a solu\u00e7\u00e3o de qualquer pend\u00eancia oriunda da execu\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o resolvida na esfera administrativa, ser\u00e1 escolhido o Foro da Comarca de Apodi/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA: Aprovo, considerando necess\u00e1ria a contrata\u00e7\u00e3o do objeto em lide, com vista \u00e0s justificativas apresentadas e em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es e quantidades e que a futura apura\u00e7\u00e3o da pesquisa de mercado constar\u00e1 neste Termo. Felipe Guerra - RN 01 de dezembro de 2021. ______________________________________ Brenda Menezes de Souza CPF: 708.220.074-95 \u2013 Portaria n\u00ba 004/2021 Chefe de Gabinete Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 35 ANEXO II \u2013 MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE IDONEIDADE Referente ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 002/2021 da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n\u00ba xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Proponente do procedimento licitat\u00f3rio n\u00famero 002/2021, sob a modalidade PREG\u00c3O, instaurado pela c\u00e2mara municipal, que n\u00e3o fomos declarados inid\u00f4neos para licitar ou contratar com o Poder P\u00fablico, em qualquer de suas esferas. Local, data. Assinatura do Representante Legal. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 36 ANEXO III \u2013 MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE HABILITA\u00c7\u00c3O (usar papel timbrado da empresa) \u00c0 COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. DECLARA\u00c7\u00c3O DE HABILITA\u00c7\u00c3O DECLARA\u00c7\u00c3O ________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba_____________________________, por interm\u00e9dio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n\u00ba ________________________e do CPF n\u00ba ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o para participar do procedimento licitat\u00f3rio PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. ________________-_____, ____ de ____________ de 2021. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa OBSERVA\u00c7\u00c3O \u2013 O presente documento dever\u00e1 ser entregue na abertura da sess\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado fora dos envelopes (1 e 2). Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 37 ANEXO IV \u2013 DECLARA\u00c7\u00c3O DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (usar papel timbrado da empresa) DOCUMENTO A SER APRESENTADO NO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PRE\u00c7OS (APENAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) \u00c0 COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de Fevereiro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba ..................................., est\u00e1 enquadrada na categoria..................................... (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00edda nas hip\u00f3teses do \u00a7 4\u00ba, do art. 3\u00ba, da Lei supracitada. Local, data e assinatura ................................................ Nome e assinatura do representante CPF n\u00b0......................... Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 38 ANEXO V \u2013 MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE FATOS IMPEDITIVOS (usar papel timbrado da empresa) \u00c0 COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. DECLARA\u00c7\u00c3O ______________________________(raz\u00e3o social na empresa) CNPJ N\u00ba.___________ com sede(n\u00ba. de inscri\u00e7\u00e3o)___________(endere\u00e7o completo), por interm\u00e9dio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Preg\u00e3o n\u00ba. 002/2021, DECLARA expressamente que: a) At\u00e9 a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilita\u00e7\u00e3o no presente certame licitat\u00f3rio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr\u00eancias posteriores. __________________ , ___ de ________ de 2021. __________________________________________ (assinatura do respons\u00e1vel pela empresa) Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 39 ANEXO VI \u2013 MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O RELATIVA \u00c0 PROIBI\u00c7\u00c3O DO TRABALHO DO MENOR (usar papel timbrado da empresa) \u00c0 COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. DECLARA\u00c7\u00c3O DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII DO ART. 7\u00b0 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DECLARA\u00c7\u00c3O Ref.: PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. ................................., inscrito no CNPJ n\u00b0......................., por interm\u00e9dio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n\u00ba 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n\u00e3o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n\u00e3o emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz ( ) . ....................(local e data).................... _________________________________________________ (assinatura autorizada devidamente identificada) Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 40 ANEXO VII \u2013 MODELO DE PROPOSTA DE PRE\u00c7OS (usar papel timbrado da empresa) \u00c0 COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. A/C Sr. Pregoeiro PROPOSTA DE PRE\u00c7O \u2026......\u2026..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n\u00b0 ____.____.____/____-__, vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua Proposta Comercial de Registro de Pre\u00e7o referente ao Preg\u00e3o supracitado, com base e de acordo com as determina\u00e7\u00f5es citada na Cl\u00e1usula 8 \u2013 Proposta de Pre\u00e7os do edital, assim como as quantidades e especifica\u00e7\u00f5es do Anexo I(Termo de Refer\u00eancia). Pela presente prop\u00f5e executar os ITEMS do objeto licitado pelo valor global R$ ________,__ (x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-), conforme abaixo se descrimina a proposta de pre\u00e7o escrita: ITEM DESCRI\u00c7\u00c3O DOS PRODUTOS QUA NT. UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas do poder legislativo municipal, incluindo ainda o preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no SIAI DP ANEXO 38 E 13 DO TCE-RN dos documentos necess\u00e1rios para a sua alimenta\u00e7\u00e3o, conforme documentos disponibilizados pela administra\u00e7\u00e3o. 12 M\u00eas RS RS VALOR TOTAL RS Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Banco / Ag\u00eancia/ Conta Corrente: Prazo de Fornecimento Material/Servi\u00e7os: conforme termo de refer\u00eancia. Local/UF/Data ___________________________________ Representante Legal ATEN\u00c7\u00c3O: Este modelo de proposta \u00e9 meramente ilustrativo, para facilitar a compreens\u00e3o e o julgamento do Pregoeiro e da equipe de apoio. A proposta apresentada fora do padr\u00e3o sugerido n\u00e3o ser\u00e1 desclassificada, mas dever\u00e1 conter todas as informa\u00e7\u00f5es pedidas no edital. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 41 ANEXO VIII \u2013 MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N\u00ba 07120001/21 PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021 CONTRATO N. \u00ba ---------/2021 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN E A EMPRESA, .......................................... \u2013 CNPJ N\u00ba .............................., AUTORIZADO ATRAV\u00c9S DO (S) PROCESSO (S) N\u00ba 07120001/21, PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 002/2021. A C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 08.545.956/0001-80, localizado na Avenida Mira Selva, n\u00ba 330, centro \u2013 Felipe Guerra RN \u2013 CEP: 59.795-000, neste ato, representada pelo (a) Sr. (a) MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS, Presidente, CPF: 762.495.574-15, conforme delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia atribu\u00edda, daqui por diante denominado apenas CONTRATANTE. DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O: Lei Federal n.\u00ba 8.666/93, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, Lei Federal N\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002, o que faz consoante mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes. CONTRATADA: EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx. Endere\u00e7o:/ xxxxxxxxxxxxxxxx n\u00ba xxx - / xxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx \u2013 xxxxxxx/UF. CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICA\u00c7\u00c3O E QUANTIDADE. 1.1 - O presente contrato tem por objeto, a contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento \u00e0s necessidades do poder legislativo municipal, para o exerc\u00edcio de 2021, de acordo com os quantitativos e especifica\u00e7\u00f5es constantes no Anexo I, termo de refer\u00eancia. 1.2 \u2013 Planilha de quantitativo de detalhamento de despesa: Apensos ao Contrato. CL\u00c1USULA SEGUNDA - DO PRE\u00c7O 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer, os objetos deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cl\u00e1usula primeira, ao pre\u00e7o de: R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), considerando sua proposta de pre\u00e7os/sub-item 1.2 da Clausula anterior) em anexo. Memorial descritivo referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para fornecimento. ITEM DESCRI\u00c7\u00c3O UNID QTDE VR. UNIT. VR. TOTAL 01 Servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas do poder legislativo M\u00eas 12 R$ R$ Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 42 municipal, incluindo ainda o preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no SIAI DP ANEXO 38 E 13 DO TCERN dos documentos necess\u00e1rios para a sua alimenta\u00e7\u00e3o, conforme documentos disponibilizados pela administra\u00e7\u00e3o. VALOR TOTAL R$ 2.2 - As despesas decorrentes deste contrato correr\u00e3o \u00e0 conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2022. C\u00e2mara Municipal - 0101 01 \u2013 C\u00e2mara Municipal 0101 \u2013 C\u00e2mara Municipal 01.031.0001 2.001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das Atividades da C\u00e2mara 3.3.90.39.00 \u2013 Outros serv. de terc. Pessoa jur\u00eddica \u2013 Fonte: 10010000, Or\u00e7amento geral para o exerc\u00edcio de 2022. 2.3 - A fornecedora dever\u00e1 apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de INSCRI\u00c7\u00c3O NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL ou MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compat\u00edvel com o objeto do contrato decorrente do presente licita\u00e7\u00e3o; prova de REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (FGTS), notadamente atrav\u00e9s do Certificado de Regularidade do FGTS \u2013 CRF; Certid\u00e3o Conjunta de D\u00e9bitos e Contribui\u00e7\u00e3o Federal; CNDT \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhista, Certid\u00e3o Conjunta de D\u00e9bitos Estadual e Certid\u00e3o Quanto a Divida Ativa do Estado do ente federativo, ficando facultativa esta \u00faltima quando as unidades estaduais de outros entes n\u00e3o emitir, (relativo ao domicilio ou sede da empresa; e/ou Prova de REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, relativo ao domicilio ou sede da empresa, dentro de seus respectivos prazos de validade, demonstrando sua regularidade; 2.4 - A CONTRATADA dever\u00e1 mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informa\u00e7\u00f5es sobre os objetos, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo \u00e9 comercializado, fabricante, al\u00e9m de mencionar o n\u00famero da Licita\u00e7\u00e3o, do Processo e da Autoriza\u00e7\u00e3o de Fornecimento. CL\u00c1USULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1 - A CMFG/RN efetuar\u00e1 o pagamento conforme o valor, de at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis, contados da apresenta\u00e7\u00e3o da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de baixo valor, assim definidas nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 032/2016 do TCE/RN; E de no m\u00e1ximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prev\u00ea a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso XIV do art. 40 da Lei n\u00ba8. 666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivos recebimentos e aceita\u00e7\u00e3o emitido pela secretaria municipal, beneficiados encaminhada \u00e0 secretaria municipal de finan\u00e7as, acompanhado das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos referentes \u00e0 regularidade fiscal e trabalhista. 3.1.1 - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calend\u00e1rio semanal ou de expediente banc\u00e1rio, o pagamento ser\u00e1 efetuado na pr\u00f3xima data do calend\u00e1rio, imediatamente posterior ao vencimento, n\u00e3o incidindo qualquer compensa\u00e7\u00e3o financeira neste per\u00edodo. CL\u00c1USULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DOS SERVI\u00c7OS 4.1 \u2013 A aquisi\u00e7\u00e3o aqui realizada ser\u00e1 fornecida no local indicado pela CONTRATANTE. 4.2 - A entrega dos servi\u00e7os ter\u00e1 como base at\u00e9 os quantitativos da Rela\u00e7\u00e3o de Compra/Servi\u00e7o (Anexos I). CL\u00c1USULA QUINTA - DO RECEBIMENTO 5.1 \u2013 O s objetos entregue dever\u00e1 atender rigorosamente \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es constantes da proposta apresentada pela contratada; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 43 5.2 - A Contratada fica obrigada a refazer, \u00e0s suas expensas, no caso dos objetos serem recusado por apresentar-se com defeitos ou que estiver em desacordo com o disposto neste contrato e na proposta de pre\u00e7os. 5.2.1 \u2013 Entrega: Imediata dos servi\u00e7os, acordados entre as partes, e fornecida pela empresa contratada vencedora do presente, incluindo-se todos os encargos, tarifas, tributos, federais, estaduais e municipais. CL\u00c1USULA SEXTA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DO CONTRATANTE 6.1 - Acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; 6.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais, dentro das condi\u00e7\u00f5es pactuadas; 6.3 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorr\u00eancia de eventuais imperfei\u00e7\u00f5es na entrega dos objetos, fixando o prazo para sua corre\u00e7\u00e3o; 6.4 - Observar para que durante toda vig\u00eancia do contrato sejam mantidas todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o da CONTRATADA exig\u00edveis na licita\u00e7\u00e3o, solicitando desta, quando for o caso, a documenta\u00e7\u00e3o que substitua aquela com prazo de validade vencido. CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATADA 7.1 - Facilitar, quando for o caso, a fiscaliza\u00e7\u00e3o procedida por \u00f3rg\u00e3o do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspe\u00e7\u00f5es; 7.2 - Providenciar junto \u00e0s autoridades competentes a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a, a autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento e alvar\u00e1 da atividade a que se prop\u00f5e, se for o caso; 7.3 - Responsabilizar-se por eventuais preju\u00edzos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ato praticado por seus empregados quando da entrega do produto licitado: 7.4 - N\u00e3o transferir as obriga\u00e7\u00f5es deste termo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, sem pr\u00e9vio assentimento, por escrito, do CONTRATANTE; 7.5 - Manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o; 7.6 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es deste; 7.7 - Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenci\u00e1rios, comerciais e fiscais, decorrentes da sua condi\u00e7\u00e3o de empregadora; 7.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do produto que lhe for adjudicado, bem como assegurar que o mesmo esteja nas mais perfeitas condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o. CL\u00c1USULA OITAVA - DA VIG\u00caNCIA DO CONTRATO/ALTERA\u00c7\u00c3O 8.1 \u2013 O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 adstrito a xx de xxxxxxxxxxxxx de 20xx, ou at\u00e9 a plena execu\u00e7\u00e3o das compras/servi\u00e7os dentro da vig\u00eancia do mesmo, nos termos da Lei Federal n\u00b0 8.666/93. 8.2 \u2013 O prazo de encerramento previsto no item anterior poder\u00e1 ser prorrogado somente por iguais e sucessivos per\u00edodos, se entender conveniente \u00e0s partes, se assim se interessar, contados a partir da data de sua assinatura dentro dos permiss\u00edveis legais da lei 8.666/93; 8.3 - O contrato poder\u00e1 ser acrescido ou suprimido em at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos); CL\u00c1USULA NONA - DA ALTERA\u00c7\u00c3O DOS PRE\u00c7OS 9.1 - Os pre\u00e7os contratados somente poder\u00e3o ser alterados se, na vig\u00eancia do contrato houver autoriza\u00e7\u00e3o governamental ou, em casos excepcionais desde que atendido o disposto no Artigo 65 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA - DA RESCIS\u00c3O CONTRATUAL 10.1 - O Presente Contrato de Fornecimento poder\u00e1 ser rescindido a crit\u00e9rio da Contratante, sem que \u00e0 Contratada caiba qualquer indeniza\u00e7\u00e3o, ou, reclama\u00e7\u00e3o, nos seguintes casos: 10.1.1 - Inobserv\u00e2ncia das especifica\u00e7\u00f5es acordadas e/ou rejei\u00e7\u00e3o dos objetos na inspe\u00e7\u00e3o e no recebimento; 10.1.2 - Inadimpl\u00eancia de qualquer cl\u00e1usula contratual e/ou da proposta ofertada; 10.1.3 - Fal\u00eancia, liquida\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas; Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 44 10.2 - A Contratada, reconhece os direitos da Administra\u00e7\u00e3o, em caso de rescis\u00e3o administrativa, prevista no art. 77, da Lei 8.666/93, bem como na Lei Federal n\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002. CLAUSULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SAN\u00c7\u00d5ES 11.1 - Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cl\u00e1usula primeira deste instrumento, poder\u00e1 a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos termos deste contrato, sem \u00f4nus da a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel para ressarcimento de preju\u00edzo decorrente da INADIMPL\u00caNCIA. 11.2- DAS PENALIDADES 11.2.1 - Ressalvados os casos de for\u00e7a maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, ser\u00e3o aplicadas as seguintes penalidades \u00e0 CONTRATADA, no caso de inadimpl\u00eancia contratual: 11.2.2 - Multa na ordem de 0,3% (tr\u00eas d\u00e9cimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total dos objetos com atraso, devidamente atualizado, at\u00e9 o limite de 6% (seis por cento); 11.2.3 - Em caso de toler\u00e2ncia, ap\u00f3s os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e n\u00e3o rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a CMFG/RN aplicar\u00e1 multa em dobro; 11.2.4 - As penalidades que poder\u00e3o ser aplicadas a Licitante/Contratada s\u00e3o as previstas na Lei Federal n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera\u00e7\u00f5es, e no Contrato. 11.3 - DAS SAN\u00c7\u00d5ES 11.3.1 - Pelo n\u00e3o cumprimento total ou parcial do objeto contratado, a CMFG/RN poder\u00e1 garantida a pr\u00e9via defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, aplicarmos multa prevista neste edital juntamente com as seguintes san\u00e7\u00f5es: 11.3.1.1 - Advert\u00eancia; 11.3.1.2 - Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e impedimento de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, por prazo de at\u00e9 05 (cinco) anos \u00e0 licitante e/ou Contratada, sem preju\u00edzo das demais comina\u00e7\u00f5es legais e contratuais, ficando impedido de licitar e contratar com a Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios e suspenso do Cadastro de Fornecedores da C\u00e2mara Municipal de FELIPE GUERRA, na hip\u00f3tese de: a) recusar-se a retirar a Autoriza\u00e7\u00e3o de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o; c) apresentar documenta\u00e7\u00e3o falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execu\u00e7\u00e3o do certame por conduta reprov\u00e1vel da licitante, registrada em ata; e) n\u00e3o manter a proposta ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competi\u00e7\u00e3o; g) comportar-se de modo inid\u00f4neo durante a realiza\u00e7\u00e3o do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do certame; i) fraudar a execu\u00e7\u00e3o do contrato ou documento equivalente; j) descumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato ou documento equivalente. 11.3.1.3 - Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica atrav\u00e9s de processo administrativo; 11.3.2 - Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es e das penalidades previstas neste a CMFG considerar\u00e1, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contraditada, graduando-as e podendo deixar de aplic\u00e1-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que disp\u00f5e o art. 87, caput, da Lei n\u00ba 8.666/93; 11.3.3 - As penalidades aplicadas ser\u00e3o registradas no cadastro da Licitante/Contratada; 11.3.4 - Nenhum pagamento ser\u00e1 realizado \u00e0 Contratada enquanto pendente de liquida\u00e7\u00e3o qualquer obriga\u00e7\u00e3o financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimpl\u00eancia contratual; 11.3.5 - As san\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser aplicadas a Licitante/Contratada s\u00e3o as previstas na Lei Federal n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera\u00e7\u00f5es, e no Contrato ou documento equivalente. PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO - As multas pecuni\u00e1rias aqui estabelecidas ser\u00e3o recolhidas na Tesouraria da CMFG, situada na Av. Mira Selva, n\u00ba 330, cidade alta - Felipe Guerra/RN. Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 45 CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA - DAS CONDI\u00c7\u00d5ES GERAIS 12.1 - A toler\u00e2ncia de qualquer das partes, relativa \u00e0s infra\u00e7\u00f5es cometidas contra disposi\u00e7\u00f5es deste Contrato, n\u00e3o exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral; 12.2 - A Contratada se obriga a manter as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia deste contrato, sob pena da aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos deste contrato; 12.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir eventuais lit\u00edgios oriundos do presente Contrato. E, por assim acordarem, firmam este instrumento em 02 vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. FELIPE GUERRA/RN, xx de xxxxxxxxxxx de 2021. _________________________________________ C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN Marcos Aur\u00e9lio Alves de Morais - CPF: 762.495.574-15 - Presidente, CONTRATANTE ______________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1.__________________________________________________________ Nome: C.P.F: 2.__________________________________________________________ Nome: C.P.F: Estado do Rio Grande do Norte C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PAL\u00c1CIO VER. JOEL CANELA CNPJ: 08.545.956/0001-80 Av. Mira Selva, 330 \u2013 Centro \u2013 CEP. 59795-000 \u2013 Felipe Guerra/RN Email: camarafg@bol.com.br 46 ANEXO IX \u2013 AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O - PREG\u00c3O PRESENCIAL \u2013 REGISTRO DE PRE\u00c7O n\u00b0. 002/2021. O Pregoeiro do munic\u00edpio da prefeitura municipal de Felipe Guerra, cedido a C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra atrav\u00e9s do decreto municipal n\u00b0 366/2021 - GP, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, torna p\u00fablico que no dia 24 de dezembro de 2021, \u00e0s 08h:30min, far\u00e1 licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 002/2021, do tipo MENOR PRE\u00c7O POR ITEM \u2013 Tem como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de Apoio e Orienta\u00e7\u00e3o Administrativa nos procedimentos administrativos em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos em atendimento \u00e0s necessidades cont\u00ednuas no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN, em atendimento \u00e0s necessidades do poder legislativo municipal, de acordo com os quantitativos e especifica\u00e7\u00f5es constantes no Anexo I(Termo de Refer\u00eancia). O procedimento licitat\u00f3rio obedecer\u00e1 ao disposto na Lei Federal n\u00ba 10.520/2002, Lei Federal n\u00ba 8.666/1993, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores que lhe foram introduzidas, bem como \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o correlata, e demais exig\u00eancias previstas no Edital e seus Anexos. O Edital e seus anexos encontram-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados na sala da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, localizada na Av. Mira Selva, n\u00ba330 \u2013 Centro \u2013 Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min \u00e0s 12h00min ou atrav\u00e9s do portal https://felipeguerra.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos Felipe Guerra/RN, 10 de dezembro de 2021. Andr\u00e9 Mick F. Cardoso \u2013 Pregoeiro.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.felipeguerra.rn.leg.br/author/feg", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Felipe Guerra/RN ", "type": "rich"}