AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

por feg publicado 04/01/2022 11h55, última modificação 04/01/2022 11h53
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº021/2021.

Estado do Rio Grande do Norte

CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

PALÁCIO VER. JOEL CANELA

CNPJ: 08.545.956/0001-80

Av. Mira Selva, 330 – Centro – CEP. 59795-000 – Felipe Guerra/RN

E-mail: camarafg@bol.com.br

 

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

 

O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Solicitação nº. 20120001/2021, da Chefia de Gabinete, de 20/12/2021, em que, justificadamente, solicita autorização para emissão de despesas/licitação, visando à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal, para suprir às necessidades do poder legislativo municipal conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2021, em conformidade com Planilha Orçamentária de Quantitativo que fazem parte integrante deste Processo Administrativo de Despesas; CONSIDERANDO que a existências de modalidades de licitação que é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de Pregão, que não está limitado a valores; CONSIDERANDO que o valor requisitado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, neste caso cabendo à contratação direta; CONSIDERANDO que a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, constitui a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública, ratificando o que determina a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; CONSIDERANDO que o procedimento de licitação objetiva permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade dos serviços e ao valor do objeto; CONSIDERANDO, portanto, que a licitação objetiva garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao Certame do maior número possível de concorrentes; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição/serviços ora solicitados de suma importância melhoria na qualidade dos serviços públicos, nas entidades/instituições em geral, que servirá para a para a continuação e na manutenção das atividades operacionais dos serviços administrativos do poder legislativo da Câmara Municipal de Felipe Guerra, para o exercício de 2021; CONSIDERANDO, portanto, a própria conveniência pública, 1-ACOLHE o Memorando, acima referenciado;

2-AUTORIZA à Chefia de Gabinete Formalizar a viabilizar as devidas providências, necessárias à emissão de PESQUISA MERCADOLOGICA DE PREÇO para “conhecimento prévio dos valores praticado no mercado para seleção futura da melhor proposta para contratação de Pessoa Jurídica para realização das aquisições/serviços”;

3-ENCAMINHE-SE ao Setor referenciado para providências imediatas.

4-CUMPRA-SE, dando ciência.

 

Felipe Guerra RN, 20 de dezembro de 2021.

 

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MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS

CPF n.º 762.495.574-15

Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

 

 

APURAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLOGICA

Situação: TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.

Assunto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal.

Pretensão: AQUISIÇÃO DIRETA.

Apuração final para balizamento de preços unitário e médio no mercado atual:

Justificativa: APLICAÇÃO IMEDIATA NO LOCAL REQUISITADO.

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇO S UND QTDE EMPRESA EMPRESA EMPRESA - Aquisição de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal. DAVID RAFAEL PINHEIRO DE MOURA EIRELI - CNPJ: 20.048.814/0001- 03 F MEDEIROS DE OLIVEIRA (MOSSORO MANUTENCOE S) - CNPJ: 21.024.520/0001- 04 L E PNEUS LTDA - CNPJ: 08.576.605/0001 -37 1 Regulador de voltagem Und 01 R$ 900,00 R$ 950,00 R$ 935,00 2 Serviço no alternador Sç 01 R$ 375,00 R$ 400,00 R$ 450,00 Valor Global R$ 1.275,00 R$ 1.350,00 R$ 1.385,00 Valor Médio Global R$ 1.336,66 Menor Valor Global R$ 1.275,00 Portanto, já sabemos que a Administração Pública, para contratar, seja por meio de licitação, seja por meio de contratação direta, deve efetuar a avaliação do custo do objeto pretendido. Esse valor é obtido a partir da pesquisa de preços. A pesquisa de preços não cumpre apenas o papel de estipular o valor estimado ou máximo da licitação. Ao contrário, ela influencia em todo o processo de contratação e justamente por isso é indispensável e é imprescindível que seja feita adequadamente. EMPRESA VENCEDORA DO MENOR VALOR NA PESQUISA DE PREÇO: No entanto apresentamos a empresa: DAVID RAFAEL PINHEIRO DE MOURA EIRELI - CNPJ: 20.048.814/0001-03, que praticou o menor valor, que totalizou o valor global de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais), para atender ao período mencionado. Formalizado a devida apuração, retornamos ao Sr. Presidente para as providencias de praxe, no sentido de atender a nossa solicitação continuamos à disposição.

 

Felipe Guerra/RN, 28 de dezembro de 2021.

 

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BRENDA MENEZES DE SOUZA

CPF: 708.220.074-95

Presidente da Comissão

Portaria Nom. nº004/2021.

 

 

 

MEMORANDO INTERNO Nº 026/2021 PEDIDO DE DOTAÇÃO

AO SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇA

Contador: FRANCISCO MARINALDO DUARTE

 

O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a Solicitação nº. 20120001/2021, do Chefe de Gabinete, de 20/12/2021, em que, justificadamente, solicita autorização para emissão de despesas/licitação, visando à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Relação de Material/Serviços). CONSIDERANDO que conforme a obtenção de preços básicos, conforme explicitada na PESQUISA MERCADOLOGICA ANEXA, por ser a forma específica de conduzir o procedimento licitatório;

Vimos por intermédio deste, mediante a necessidade de contratação do objeto acima especificado, solicitar de Vossa Senhoria informações a respeito de Previsão Orçamentária para custeio de despesa, cujo valor global estimado é de 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais).

Na expectativa da atenção deste Setor, no sentido de atender a nossa solicitação continuamos à disposição, reiterando-lhe os protestos de elevada estima e distinta consideração, com nossos cordiais cumprimentos.


Atenciosamente,


Felipe Guerra/RN, 28 de dezembro de 2021



_______________________________________

MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS

CPF n.º 762.495.574-15

Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.





SECRETARIA DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL


MEMORANDO

Da: Secretária de Contabilidade da Câmara Municipal

Ao: Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra - RN


Assunto: Informação de existência de dotação orçamentária.


Senhor Presidente, Em atenção ao Memorando datado de 28/12/2021, informamos a existência de rubrica na dotação orçamentária, conforme detalhamento de despesas abaixo discriminado para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2021.


DETALHAMENTO DE DESPESAS:

Informamos que os recursos Orçamentários e Financeiros para cobrir as despesas de Contrato, decorrente dessa, são Oriundos da dotação Orçamentária:

01 – Câmara Municipal

0101 – Câmara Municipal

01.031.0001 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica

Fonte: 10010000,

Orçamento geral para o exercício de 2021.


CONFORME VALOR OBTIDO NA PESQUISA DE MERCADOLOGICA R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais).

Sem mais, para o momento, desde já agradecemos e subscrevemo-nos.



Felipe Guerra - RN, 28 de dezembro de 2021.



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FRANCISCO MARINALDO DUARTE

Diretor de Contabilidade da Câmara Municipal

Portaria Nom. nº 004/2021.





DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)


OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2021.


Na qualidade de ordenador de despesas do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, DECLARO, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).


FELIPE GUERRA/RN, 28 de dezembro de 2021.



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MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS

CPF n.º 762.495.574-15

Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.





DESPACHO

REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE DESPESAS DE Nº 20120001/2021.


Na qualidade de ordenador de despesas, autorizo a realização do pleito ora solicitado (a), nos termos da requisição anexa, que se instauro Processo Administrativo com base no inciso II do Art. 24 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislações correlatas.


Cumpra-se


Felipe Guerra/RN, 28 de dezembro de 2021.



_______________________________________

MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS

CPF n.º 762.495.574-15

Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.





Processo Administrativo: Nº 29120001/21

DESPACHO


Encaminhe-se o presente processo para a Assessoria Jurídica, para que esta análise e ofereça parecer, em cumprimento ao que determina o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, com as posteriores alterações.


Felipe Guerra/RN, 29 de dezembro de 2021.


Atenciosamente,



_______________________________________

BRENDA MENEZES DE SOUZA

CPF: 708.220.074-95

Presidente da Comissão





TERMO DE ATUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 29120001/21

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e acessórios originais ou de primeira linha e serviços destinados para o veículo da Câmara Municipal, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2021.

DATA DA(S) SOLICITAÇÂO (ES): 20 de dezembro de 2021.

REQUERENTE: PODER LEGISLATIVO - Chefia de Gabinete.

I – RECEBIMENTO: Nesta data recebemos a documentação inerente à execução do objeto acima indicado, composto pelos seguintes elementos: solicitação para realização de PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021, na modalidade exigida pela legislação vigente, com justificativa para a necessidade da contratação, pesquisa de preços correspondente, a autorização devida e declaração de existir a respectiva disponibilidade orçamentária.

II – PROTOCOLO: Observando o disposto na legislação pertinente no que concerne à modalidade de licitação empregada em relação ao valor previsto do certame e as características e particularidades da despesa, bem como o que já foi realizado até a presente data não há indícios com o objeto semelhante ao que será licitado e ainda o que consta dos elementos de planejamento da administração, em especial o orçamento vigente, esta Comissão protocolou o processo em tela:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021.

III - ELEMENTOS DO PROCESSO: Após devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, nos termos do Art. 38 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, serão juntados posteriormente, a devida Exposição de Motivos com seus elementos constitutivos, INCLUSIVE A CORRESPONDENTE MINUTA DO CONTRATO, os quais serão submetidos como a análise da Assessoria Jurídica à apreciação da Autoridade Superior.

IV - Hoje, nesta cidade, na Sala de Licitações da Comissão Permanente de Licitação, AUTUO o processo licitatório que adiante se vê, do que para constar, lavrei este Termo. Eu, BRENDA MENEZES DE SOUZA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o subscrevo.



FELIPE GUERRA/RN, 29 de dezembro de 2021.



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BRENDA MENEZES DE SOUZA

CPF: 708.220.074-95

Presidente da Comissão.

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